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Capa — Guia do SISC SEDSODH — RJ Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos GUIA DO SISC Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Guia de uso do sistema para profissionais da assistência social COOVIG Coordenação Estadual de Vigilância Socioassistencial SUAS / RJ Versão 1.0 — 2026

Expediente

Gestão

  • Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos Patrícia Tavares
  • Subsecretário de Gestão do SUAS Felippe de Souza Rodrigues
  • Superintendente de Gestão do SUAS Adriana Alves Pinto de Castro
  • Coordenador de Vigilância Socioassistencial Matheus Lopes

Equipe Responsável pelo Guia

Manual de Preenchimento do SISC

  • Coordenador Matheus Lopes
  • Assessor Junier Goulart
  • Assessor Matheus de Freitas

Coordenação Estadual de Vigilância Socioassistencial (COOVIG)

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos do Rio de Janeiro (SEDSODH)

Versão 1.0 — 2026

Sumário

Bloco 2 — Registro e Financiamento do SCFV
Bloco 3 — Legislação e Normativas Federais

Apresentação

O SISC — Sistema de Informações do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos é a ferramenta de gestão nacional da Rede SUAS destinada ao registro e acompanhamento do SCFV. Este guia reúne orientações conceituais sobre o serviço e o passo a passo de utilização do sistema.

Organizado para apoiar gestores municipais e técnicos da assistência social, o material aborda desde a finalidade do SISC e do SCFV até o registro de grupos, usuários e a confirmação de participação.

Estrutura do Guia

O guia combina o conteúdo conceitual do SCFV com tutoriais práticos das telas do sistema, todos ilustrados com as capturas do Manual do SISC.

Sigilo das Informações

As informações registradas no SISC são protegidas pelo sigilo profissional e pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD — Lei nº 13.709/2018). O acesso é restrito aos perfis autorizados, e todo o registro é auditável. O uso indevido constitui violação ética e legal.

Conceito

Conceito do SCFV

O que é o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, sua finalidade, eixos norteadores, público-alvo e grupos.

Gestão

Registro e Financiamento

Como o SCFV é registrado no SISC e financiado pelo cofinanciamento federal via Piso Básico Variável (PBV).

Tutorial

Manual do SISC

Tutoriais passo a passo dos menus Grupos, Usuários e Relatórios, com todas as capturas de tela do sistema.

Normativa

Legislação e Anexos

Base normativa federal do SCFV e materiais de apoio: checklist, regras de ouro e dúvidas recorrentes.

Fonte das capturas de tela

As ilustrações utilizadas neste guia são as capturas de tela do Manual do SISC (Secretaria Nacional de Assistência Social — SNAS/MDS). O layout do sistema foi atualizado para o padrão gov.br em 2025; a organização dos menus e das funcionalidades permanece a mesma.

Introdução ao SCFV

O contexto do serviço na Proteção Social Básica do SUAS

O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) integra a Proteção Social Básica do SUAS, ofertado nos CRAS ou em unidades/entidades a eles referenciadas. Possui caráter preventivo e proativo, voltado ao fortalecimento de vínculos e ao desenvolvimento de capacidades dos usuários, organizado por ciclos de vida.

Origem

Surgiu com as jornadas complementares do Programa de Enfrentamento ao Trabalho Infantil (PETI) e foi reordenado em 2013 (Resoluções CIT 01/2013 e CNAS 01/2013).

Caráter preventivo

Antecipa-se às situações de risco e vulnerabilidade, a partir dos ciclos de vida e das demandas dos territórios.

Complementariedade

Complementa o trabalho social com famílias realizado pelo PAIF, atuando de forma articulada no mesmo território.

SISC e o SCFV

O papel do sistema de informações na gestão do serviço

O SISC — Sistema de Informações do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos foi criado pelo MDS para facilitar o acompanhamento e a gestão do SCFV. Suas funcionalidades estão organizadas em módulos — Grupos, Usuários e Relatórios — para apoiar a gerência dos usuários e dos grupos do serviço, além de produzir relatórios que mostram a situação dos usuários em cada CRAS.

Grupos

Incluir, consultar, alterar, vincular usuários, ativar/desativar e consultar o histórico dos grupos do SCFV.

Usuários

Consultar, cadastrar provisoriamente, vincular, desvincular, alterar situação, confirmar participação e efetivar cadastros.

Relatórios

Relatório Principal, de Situações Prioritárias e de Confirmação de Participação, para o acompanhamento do serviço.

Gestão municipal

O responsável pelo preenchimento e pela manutenção dos dados no SISC é o gestor municipal (ou do DF), que também realiza a confirmação da participação dos usuários no serviço.
1.1

O que é o SCFV ?

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos — oferta da Proteção Social Básica do SUAS

O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) é um serviço socioassistencial ofertado pela Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Conforme a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009), o SCFV é um serviço:

"realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social."

Realizado em grupos

O atendimento é voltado à convivência dentro de grupos, por faixa etária, com intencionalidade educativa e socioassistencial.

Garante aquisições progressivas

As atividades seguem percursos planejados para que os usuários conquistem novas aquisições e capacidades ao longo do tempo.

Prevenção e complementariedade

Complementa o trabalho social com famílias e previne situações de risco e vulnerabilidade social.

Onde é ofertado

O SCFV pode ser ofertado nos CRAS, em unidades públicas ou em organizações da sociedade civil (entidades não governamentais), desde que referenciadas ao CRAS do território.
1.2

Qual Sua Finalidade ?

Prevenir riscos e fortalecer a convivência familiar e comunitária

O SCFV tem caráter preventivo e proativo, pautado na defesa e afirmação de direitos e no desenvolvimento de capacidades e potencialidades dos usuários, com vistas ao alcance de alternativas emancipatórias para o enfrentamento das vulnerabilidades sociais.

Objetivos gerais

Assegura as seguranças de acolhida e de convívio familiar e comunitário, além de estimular o desenvolvimento da autonomia dos usuários.

1.3

Quais são os Eixos Norteadores ?

Temas comuns que guiam a construção dos percursos em todos os ciclos de vida

Os eixos norteadores atravessam os percursos do SCFV e são adaptados a cada faixa etária, garantindo a expressão das singularidades e a participação dos usuários. São três eixos essenciais:

1. Convivência Social

Fomento do convívio entre pares, intergeracional e familiar-comunitário, promovendo trocas e o desenvolvimento de habilidades sociais e afetivas.

2. Direito de Ser

Afirmação da identidade, singularidade e potencialidades do sujeito, reconhecendo e valorizando a diferença e a ressignificação de histórias de vida.

3. Participação

Estímulo à participação cidadã e ao protagonismo, favorecendo a compreensão crítica da realidade e a participação na vida pública do território.

Eixos específicos por ciclo de vida

Além dos eixos comuns, a Tipificação prevê ênfases específicas, como a autonomia e protagonismo para as pessoas idosas, e a preparação para o mundo do trabalho para adolescentes e jovens.
1.4

Para quem é feito o SCFV ?

Organização por faixa etária e situações prioritárias

O SCFV é organizado por ciclos de vida, atendendo pessoas de todas as faixas etárias que vivenciem situações de vulnerabilidade ou risco social:

Faixa etária Enfoque do serviço Periodicidade indicativa
0 a 6 anos (e famílias)Segurança de convívio, desenvolvimento da autonomia e fortalecimento de vínculos familiares.Diária
6 a 15 anosParticipação na vida pública, compreensão crítica da realidade e permanência na escola.3 encontros semanais (~4h)
15 a 17 anosFortalecimento da convivência, participação cidadã e formação geral para o mundo do trabalho.3 encontros semanais (~3h)
18 a 29 anosConvívio grupal e comunitário, ampliação do universo informacional, cultural e novos projetos de vida.Semanal
30 a 59 anosConvívio comunitário, autonomia, desenvolvimento de potencialidades e preventivo.Semanal
Pessoa idosa (60+)Envelhecimento ativo e saudável, prevenção de vulnerabilidades, autonomia e sociabilidade.Diária, semanal ou quinzenal

Situações prioritárias (Resolução CNAS nº 01/2013)

Têm prioridade de ingresso no SCFV os usuários que vivenciem: isolamento; trabalho infantil; vivência de violência e/ou negligência; fora da escola ou com defasagem escolar superior a 2 anos; acolhimento; cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto; egressos de medidas socioeducativas; situação de abuso e/ou exploração sexual; medidas de proteção do ECA (art. 101); crianças e adolescentes em situação de rua; vulnerabilidade de pessoas com deficiência.

1.5

O que é Desenvolvido Nos Grupos ?

Percursos socioeducativos e atividades de convivência

Nos grupos do SCFV são desenvolvidas atividades socioeducativas, planejadas em percursos a partir da faixa etária, dos interesses e das vulnerabilidades identificadas. As atividades vão além das oficinas: integram um processo contínuo e com intencionalidade.

Rodas de conversa

Temáticas como direitos, cultura de paz, relações de gênero, diversidade, autocuidado, prevenção ao uso de álcool e outras drogas e cidadania.

Oficinas socioeducativas

Arte, cultura, música, esporte, lazer, tecnologia e integração ao mundo do trabalho — como estratégias de atratividade que sustentam o trabalho de fortalecimento de vínculos.

Atividades intergeracionais

Trocas de experiências entre gerações, fortalecendo respeito, solidariedade e vínculos familiares e comunitários.

Acompanhamento e encaminhamentos

Acolhida, orientação, encaminhamentos à rede socioassistencial e intersetorial, e participação no planejamento e evolução do acompanhamento.

Complementariedade ao PAIF

O SCFV complementa o trabalho social com famílias realizado pelo PAIF (CRAS). As oficinas não são um fim em si mesmas: integram percursos socioeducativos planejados pela equipe técnica.
1.6

Quais São as Equipes ?

Equipe de referência conforme a NOB-RH/SUAS e Resolução CNAS nº 17/2011

A equipe de referência do SCFV é composta por profissionais que atuam diretamente na execução do serviço, conforme a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS (NOB-RH/SUAS):

Técnico de referência

Profissional de nível superior (assistente social, psicólogo ou outro profissional do CRAS, conforme a Resolução CNAS nº 17/2011), que é referência aos grupos do SCFV, participando do planejamento e assessoramento ao orientador social.

Orientador / Educador social

Profissional responsável pela condução direta dos grupos e atividades, com nível de formação compatível (em geral nível médio ou superior, conforme ocupações do SUAS — Resolução CNAS nº 9/2014).

Papel dos profissionais

O educador/orientador social conduz as atividades do grupo, enquanto o técnico de referência articula o serviço com o acompanhamento familiar, a rede socioassistencial e os serviços setoriais, assegurando a intencionalidade socioeducativa e a matricialidade do SUAS.
2.1

Como o SCFV é registrado ?

CadÚnico, NIS e o Sistema de Informações do SCFV (SISC)

O registro do SCFV ocorre em dois momentos: o cadastro dos usuários, feito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), e o registro da oferta do serviço, feito no SISC — Sistema de Informações do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.

Cadastro Único (CadÚnico)

Todos os usuários do SCFV devem estar cadastrados no CadÚnico e possuir o Número de Identificação Social (NIS). O NIS é o identificador que permite o registro e o acompanhamento do usuário no SISC e nos demais sistemas.

SISC

Sistema de Informações do SCFV — ferramenta de gestão na qual o gestor municipal registra os grupos, víncula usuários e confirma a participação dos usuários ofertantes do serviço.

O que é registrado no SISC

Grupos do SCFV: nome, faixa etária, periodicidade, carga horária, unidade/entidade e técnico/orientador responsável.

Usuários: vínculo aos grupos, situação prioritária e histórico.

Participação: confirmação trimestral da participação efetiva dos usuários no serviço.

Relatórios: de usuários, de grupos e de situações prioritárias para a gestão local.

Usuários de 18 a 59 anos

É permitido o cadastro de usuários de 18 a 59 anos no SCFV e no SISC (Resolução CNAS nº 13/2014). A oferta para essa faixa, porém, não conta com cofinanciamento federal — o sistema emite aviso de não cofinanciamento ao criar grupos dessa faixa.
2.2

Como é Financiado ?

Cofinanciamento federal via Piso Básico Variável (PBV)

O SCFV é cofinanciado pelos três entes federados (União, Estados e Municípios/DF). O cofinanciamento federal é destinado aos municípios e ao DF por meio do Piso Básico Variável (PBV), com base nas informações registradas no SISC.

Aferição trimestral

A confirmação da participação dos usuários deve ser feita até o dia 20 do último mês do trimestre, conforme a Portaria MDS nº 134/2013. Os dados alimentam o cálculo do repasse.

Cálculo pelo registro

O repasse federal considera os usuários efetivamente confirmados como participantes no SISC, por faixa etária e grupo.

Obrigatoriedade do preenchimento

O não cumprimento do registro e da confirmação pode levar a suspensão ou bloqueio do cofinanciamento federal do SCFV.

Portaria MDS nº 1.068/2025 (regra excepcional)

Durante o período de recomposição do sistema (2025), a Portaria MDS nº 1.068/2025 estabeleceu regras excepcionais para garantir a continuidade de repasses. O preenchimento do SISC permanece obrigatório para todos os municípios cofinanciados, subsidiando o retrato nacional da execução do SCFV.
3.1

Leis e Normativas Federais

Base legal e referencial do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

O SCFV está ancorado no marco legal da assistência social e em normativas específicas do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). As principais referências federais são:

Constituição Federal / LOAS (Lei nº 8.742/1993) Base jurídica da assistência social como política pública de seguridade social, além do reconhecimento da proteção social e da defesa de direitos.
PNAS (2004) e NOB-SUAS (2012) Política Nacional de Assistência Social e Norma Operacional Básica do SUAS, que estruturam a oferta dos serviços da Proteção Social Básica.
Resolução CNAS nº 109/2009 Aprova a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, que define o SCFV, seus objetivos, público-alvo, provisões e aquisições.
Resolução CIT nº 01/2013 e CNAS nº 01/2013 Dispõem sobre o Reordenamento do SCFV no âmbito do SUAS, ajustando critérios de partilha do cofinanciamento e a oferta por faixas etárias.
Resolução CNAS nº 17/2011 Ratifica a equipe de referência definida pela NOB-RH/SUAS e reconhece as categorias profissionais de nível superior dos serviços socioassistenciais.
Resolução CNAS nº 13/2014 Trata da inclusão de usuários de 18 a 59 anos no SCFV, seus objetivos e as aquisições a serem alcançadas.
Portaria MDS nº 134/2013 Dispõe sobre o cofinanciamento federal do SCFV e o registro da participação dos usuários no SISC, incluindo a aferição trimestral.
Portaria MDS nº 177/2011 Define procedimentos para a gestão do Cadastro Único (CadÚnico), inclusive a atribuição do NIS aos usuários.
Portaria MDS nº 1.068/2025 Estabelece regras excepcionais de garantia de repasses durante a recomposição do SISC (2025), mantendo o preenchimento obrigatório.

SUAS

Sistema Único de Assistência Social — modelo de gestão da política de assistência social, de natureza não contributiva e caráter universal.

CRAS

Centro de Referência de Assistência Social — unidade pública da Proteção Social Básica, porta de entrada para os usuários do SCFV.

PAIF e SCFV

O SCFV complementa o trabalho social com famílias do PAIF, atuando de forma articulada no mesmo território.

4.1

Acesso ao Sistema

Login e tela inicial do SISC

Manual de uso

Acesso ao SISC

Página 1 de 5

Fluxo de acesso ao SISC por meio do Sistema de Autenticação e Autorização (SAA) e da tela inicial do sistema.

p. 5

Login no SAA

  1. 1 Campo Usuário — informe o login (CPF).
  2. 2 Campo Senha — informe a senha de acesso.
  3. 3 Botão Acessar — acione para realizar a autenticação.

Na barra de endereço, digite http://aplicacoes.mds.gov.br/saa-web e pressione ENTER. A primeira tela exibida é a de login do Sistema de Autenticação e Autorização (SAA). Preencha Usuário e Senha e clique em Acessar.

Tela do sistema: Login no SAA
Clique para ampliar
p. 5
A.1

O que pode e o que não pode no SISC ?

Práticas orientadoras para o registro no SISC

Item Situação Condição / Detalhamento
Cadastrar usuários do SCFV que possuam NIS no CadÚnico Pode Todos os usuários atendidos no SCFV devem estar cadastrados no CadÚnico e possuir NIS.
Cadastrar usuário provisoriamente (sem NIS) Condição Permitido por até 3 meses, enquanto não se efetiva o cadastro com o NIS. Após esse prazo, o cadastro expira e deixa de contar para o cofinanciamento.
Incluir usuários de 18 a 59 anos Condição Permitido pelo SISC (Resolução CNAS nº 13/2014), porém a oferta para essa faixa não conta com cofinanciamento federal.
Alterar a faixa etária de um grupo após a criação Não pode A faixa etária do grupo não pode ser alterada depois da inclusão. Verifique antes de criar.
Vincular usuário fora da faixa etária do grupo Condição Permitido apenas em grupos intergeracionais ou para pessoas com deficiência. Caso o grupo deixe de ser intergeracional, é necessário ajustar os usuários.
Desativar um grupo com usuários vinculados Não pode O grupo deve ser desativado apenas após a desvinculação de todos os usuários. Grupos sem usuários podem ser desativados.
Excluir um grupo registrado no SISC Não pode Uma vez incluído, o grupo não pode ser excluído. Em caso de interrupção, ele deve ser desativado.
Confirmar participação após o prazo do trimestre Não pode A confirmação deve ocorrer até o dia 20 do último mês do trimestre. Após o prazo, o sistema bloqueia a confirmação até o 1º dia do mês seguinte.
Deixar usuário sem marcação de confirmação (sim/não) Não pode Todos os usuários devem ter a confirmação assinalada. Caso contrário, o sistema apresenta mensagem de erro.
Marcar situação prioritária incompatível com a idade Não pode As situações têm regras de compatibilidade com a idade. Marcações incompatíveis são sinalizadas e devem ser corrigidas pelo responsável.
Pular o registro no SISC por esperar a aferição Não pode O preenchimento do SISC é obrigatório e deve ser feito regularmente, mesmo em períodos excepcionais.
Usar os relatórios do SISC para o planejamento local Pode Recomendado. Relatórios de usuários, grupos e situações prioritárias apoiam a gestão da oferta e o acompanhamento territorial.
A.2

Checklist do SISC

Roteiro para o registro e o acompanhamento do SCFV no SISC

Utilize este checklist para conferir os procedimentos essenciais de registro do SCFV no sistema.

0 de 12 itens verificados
A.3

Base Normativa do SCFV e do SISC

Referências legais e normativas do serviço

A.4

Regras de Ouro do Registro no SISC

Boas práticas essenciais para a gestão do SCFV

REGRA 1

Mantenha os dados do CadÚnico atualizados.

O SISC depende dos dados do CadÚnico (via NIS). Usuários com NIS desatualizado ou divergente podem não ser localizados; oriente a atualização cadastral.

REGRA 2

Registre os grupos corretamente (faixa etária).

A faixa etária do grupo não pode ser alterada após a criação. Defina-a com cuidado e registre o nome fantasia de forma consensual e identificadora.

REGRA 3

Confirme a participação a cada trimestre.

A confirmação de participação deve ser feita até o dia 20 do último mês do trimestre. Ela impacta diretamente o cálculo do cofinanciamento federal.

REGRA 4

Atenção às situações prioritárias compatíveis com a idade.

As situações prioritárias têm regras de compatibilidade com a idade. Usuários com marcação incompatível são sinalizados com asterisco e devem ser corrigidos.

REGRA 5

Efetive os cadastros provisórios em até 3 meses.

Cadastros provisórios expiram em 3 meses e deixam de contar para o cofinanciamento. Efetive-os informando o NIS ou desvincule os que não participam mais.

REGRA 6

Respeite o limite de usuários por grupo.

O limite por grupo é de 30 usuários. Grupos intergeracionais aceitam qualquer idade; grupos não intergeracionais, apenas a faixa etária da criação.

REGRA 7

Registre motivos e encaminhamentos nas desvinculações.

Ao desvincular um usuário, informe o motivo e, quando aplicável, o encaminhamento. Registros completos fundamentam o acompanhamento.

REGRA 8

Use os relatórios para a gestão local.

Relatórios de usuários, grupos e situações prioritárias subsidiam o planejamento, a revisão da oferta e a identificação de demandas do território.

REGRA 9

Preencha o SISC mesmo fora da aferição.

Mesmo em períodos excepcionais, o preenchimento do SISC é obrigatório e compõe o retrato nacional da execução do SCFV.

REGRA 10

Garanta a supervisão técnica dos registros.

O técnico de referência e a equipe devem revisar periodicamente a qualidade dos registros dos grupos e usuários sob sua responsabilidade.

A.5

Dúvidas Recorrentes

Perguntas frequentes sobre o SISC e o SCFV

1. O que é o SISC?
É o Sistema de Informações do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), ferramenta de gestão nacional vinculada à Rede SUAS, na qual o gestor registra grupos, vínculo de usuários e confirmação de participação.
2. Quem alimenta o SISC?
O responsável pelo registro é o gestor municipal (ou do DF) do SISC, designado pelo órgão gestor. Os dados são extraídos do CadÚnico e do CadSUAS.
3. Quando devo confirmar a participação dos usuários?
Até o dia 20 do último mês de cada trimestre, conforme a Portaria MDS nº 134/2013. O registro pode ser feito mensalmente.
4. Um usuário sem NIS pode ser cadastrado?
Sim, por meio do cadastro provisório, válido por até 3 meses. Após o prazo, o cadastro expira e deixa de contar para o cofinanciamento; é preciso efetivá-lo com o NIS.
5. O que são cadastros provisórios expirados?
São usuários cadastrados provisoriamente há mais de 3 meses. Eles não entram no cálculo do cofinanciamento e podem ser efetivados (informando o NIS) ou desvinculados.
6. O grupo pode ser excluído?
Não. Uma vez incluído, o grupo é desativado (não excluído), após a desvinculação de todos os usuários.
7. Posso alterar a faixa etária do grupo?
Não. A faixa etária é definida na criação e não pode ser alterada. Avalie com atenção antes de incluir.
8. Usuários de 18 a 59 anos podem ser registrados?
Sim (Resolução CNAS nº 13/2014), porém a oferta para essa faixa não conta com cofinanciamento federal e o sistema emite aviso ao criar grupos dessa faixa.
9. O que acontece se eu não preencher o SISC?
O não cumprimento pode resultar em bloqueio ou suspensão do cofinanciamento federal do SCFV. O preenchimento é obrigatório para municípios cofinanciados.
10. Como acesso o SISC?
Pelo SAA (http://aplicacoes.mds.gov.br/saa-web) ou diretamente em http://aplicacoes.mds.gov.br/sisc, com CPF e senha de acesso.
A.6

Informações Complementares

Orientações adicionais e contato

Documentação comprobatória

As situações prioritárias dos usuários devem ser comprovadas por meio de documentos técnicos elaborados a partir dos atendimentos.

Supervisão e monitoramento

É importante elaborar listagens de grupos e usuários e manter a guarda dos registros trimestrais, para fins de prestação de contas e continuidade da oferta.

Em caso de dúvidas sobre o preenchimento, contate a Coordenação-Geral do SCFV (DPSB/SNAS/MDS) pelo e-mail servicosdeconvivencia@mds.gov.br.

Contra-Capa — Guia do SISC Guia do SISC SUAS / Rio de Janeiro COORDENAÇÃO ESTADUAL DE VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos EQUIPE RESPONSÁVEL Matheus Lopes — Coordenador Junier Goulart — Assessor Matheus de Freitas — Assessor CONTATO coordvigilanciasgs@sedsdh.rj.gov.br SEDSODH Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO